março 10, 2006

Secção B na Campanha Presidencial





março 09, 2006

PORTUGAL TEM UM NOVO PRESIDENTE.

Eram 10h07 minutos , desta Quinta-feira 9 de Março de 2003, quando o novo Presidente da República Portuguesa efectou o seu juramento para com os Portugueses.

É como grande satisfação e muita honra que saudamos o novo Presidente : Professor Aníbal Cavaco Silva.


Deixe o seu comentário sobre o que pensa de como irão ser os próximos 5 anos do Presidente Cavaco Silva. A relação com o governo? O que pode esperar o PSD de Cavaco Silva ? O comportamento dos partidos que não o apoiaram na eleição?
Alteração Estatutária
Grupo de Trabalho apresenta Relatório Final -



Colocamos aqui, ao dispor de todos os militantes, o relatório final realizado pelo grupo de trabalho, convidado pela Comissão Política da Secção, sobre as propostas de alteração de estatutos a apresentar no XVIII Congresso do Partido.
Leia e envie-nos a sua opinião quer por correio electrónico para : seccaob.psd@clix.pt, ou colocando aqui o seu comentário.


XXVIII Congresso Nacional
Grupo de Reflexão – Secção B


Constituído no contexto da realização do XXVIII Congresso Nacional do Partido [1], ficou o Grupo de Trabalho, necessariamente, condicionado aos timings do evento, o que, de alguma forma, coarctou a possibilidade de se elaborar uma análise e ponderação mais completa e sustentada, v.g. de se proceder ao estudo comparativo de Estatutos e práticas de variados Partidos europeus.

Há, ainda, que atentar no facto de se estar perante matéria de Estatutos do Partido, o que implica, tão só, a discussão sobre os princípios fundamentais orientadores do Partido, bem como a sua estrutura organizativa, não se debruçando este Grupo de Trabalho sobre matéria Regulamentar
[2] que, como é sabido, constitui competência de outros órgãos que não do Congresso Nacional.


É, também, conhecido o cepticismo e a resistência dos Partidos políticos em adaptar a sua organização aos novos tempos, tornando-a mais operativa e flexível, o que não constituiu óbice ao Grupo de Trabalho que, como infra se verá, reflectiu em propostas nesse mesmo sentido.

Ínsita à reflexão do grupo de Trabalho esteve, ainda, sempre presente a ideia, como não poderia deixar de ser, de um PPD/PSD como força política maioritária, com vocação de Governo e com constante necessidade de abertura à sociedade.

Das reuniões havidas pelo Grupo de Trabalho, formado (ordem alfabética) pela Beatriz Gomes Pereira, Cristina Bessa, Diogo de Bastos, Luíz Nazareth, Margarida Grave, Nuno Araújo, Pedro Gamito e Pedro Osório Castro resultaram, assim, as reflexões que, de seguida, se passam a explanar.


II– Da caracterização dos actuais Estatutos

Os Estatutos actualmente em vigor
[3], compostos por setenta e oito (78) artigos [4], estão estruturados em sete (7) capítulos, dos quais três (3) são exclusivamente dedicados à definição da estrutura orgânica do Partido (organizações especiais, órgãos nacionais e organização regional).

Temos, assim, a seguinte estrutura de Estatutos,

Capítulo I - Princípios Fundamentais.
Capítulo II - Militantes.
Capítulo III - Organizações Especiais (JSD, TSD, ASD).
Capítulo IV - Órgãos Nacionais (Congresso Nacional, Conselho Nacional, Comissão Política, Nacional, Comissão Permanente Nacional, Grupos de Lista).

Capítulo V - Organização Regional (Distrital, Secções, Núcleos).
Capítulo VI - Diversos (moções de confiança e censura, incompatibilidades, etc...)
Capítulo VII - Disposições Transitórias.

III– Das propostas de alteração


a) As denominadas “Directas”


(i) Situação Actual

Os órgãos nacionais - nomeadamente o líder - são, actualmente, eleitos em Congresso, colocando-se na ordem do dia do Congresso que se avizinha a famigerada questão sobre se o líder do Partido deve submeter-se, ou não, a eleição universal e directa de todos os militantes, à semelhança, aliás, do que verifica já com o PS e o CDS-PP.

(ii) Reflexão

Este tema foi debatido no seio do Grupo de Trabalho, sendo perceptível a não existência de uma posição clara e unânime no sentido da adopção do princípio das “directas” na eleição do líder do Partido.

Se bem que no plano da pura teoria política a apologia das “directas” seja a solução mais democrática e popular, tal não significa que, na prática, o sempre presente drama do “caciquismo” seja esbatido, potenciando-se, aliás, o reforço da vertente populista numa eleição do líder.

Não obstante, e ponderados os vários argumentos invocados, concluiu o Grupo de Trabalho pela mais-valia que representa a implementação das “directas” na eleição do líder do Partido, desde que esteja preenchida uma condição considerada sine qua non: que as “directas” sejam, também, adoptadas para a eleição da Comissão política Nacional.


A não ser assim, corre-se o risco de se assistir a um bloqueio institucional porquanto o líder do Partido (eleito em “directas”) pode ter de trabalhar com uma equipa que não é a sua, caso a sua lista para a Comissão Política Nacional seja derrotada no Congresso Nacional, o que dificultaria, em muito, a sua gestão.

Conclui-se, assim, pela necessidade de adoptarem-se as “directas”, quer para a eleição do líder do Partido, quer, concomitantemente, para a eleição da Comissão Política Nacional.


b) A extinção dos Núcleos


(i) Situação Actual

Os Núcleos
[5] que, em princípio, têm o âmbito territorial da Freguesia, e estão inseridos na secções, são dotados de dois (2) órgãos, a saber: a Assembleia de Núcleo, a qual deve reunir, ordinariamente, de três (3) em três (3) meses, e a Comissão política de Núcleo que deve reunir de quinze (15) em quinze (15) dias.

(ii) Reflexão

Constata-se, nos dias de hoje, que os Núcleos apenas apresentam alguma actividade efectiva no período de eleições autárquicas, não sendo raros os casos em que, noutras secções que não a B, se assiste à vacatura dos órgãos dos Núcleos.

Aliás, conclui-se, pela análise das competências, quer da Comissão Política de Núcleo
[6], quer da Assembleia de Núcleo [7], pela absoluta inocuidade das suas funções, as quais são abrangidas, numa desnecessária duplicação, pelas Comissões Políticas de Secção e Assembleias de Secção.



É sabido que o efeito útil de um núcleo é praticamente nulo, sendo que a duplicação de estruturas e a repetição de pessoas em vários órgãos de uma Secção acaba por frustrar o propósito de se querer um Partido estruturado de forma ágil e eficiente.

Neste sentido, sugere-se que a actual figura do Núcleo, tal como está configurada, seja extinta, passando, por exemplo, a Comissão Política de Secção a incorporar, necessariamente, na sua composição um elemento coordenador por cada Freguesia. Ou vogais não executivos representativos de cada freguesia e também eleitos aquando da eleição da Comissão Política. Ou, em alternativa, poder-se-ia criar um único Órgão Consultivo de Freguesias, na dependência da Comissão Política de Secção, que assegurasse a coordenação autárquica em períodos de eleições autárquicas.


c) Extinção automática da inscrição


(i) Situação Actual

Os Estatutos, no que concerne à condição de militante,
[8] abordam os requisitos e processo de admissão, direitos e deveres dos militantes, o exercício de direitos e sanções.

A propósito das sanções, além da escusada mistura num mesmo artigo de situações distintas como seja a cessação de inscrição
[9] e a cessação de mandatos de órgãos nacionais [10], é utilizado o termo ambíguo “cessa” que pode significar tanto extinção, como suspensão, conforme a conveniência dos entendimentos.


(ii) Reflexão

Inspirados no que, por exemplo, sucede com o PP Espanhol
[11], o Grupo de Trabalho vislumbrou situações em que, de forma unívoca, não se justifica a manutenção da condição de militante, nem tão pouco delongas com os sempre demorados e discutidos processos de extinção da filiação.

Ou se é militante de pleno, adstrito a direitos e deveres, ou ficcionar-se tal condição em nada abona à credibilidade e seriedade, junto de militantes e não militantes, de um Partido político com vocação de governo como é o PPD/PSD.

Assim, propõe-se a introdução de um artigo ex novo de um artigo com o seguinte teor:

Artº .....

1. A condição de militante do Partido, e respectiva inscrição, extingue-se automaticamente, por falecimento, renúncia expressa do interessado, bem como:

a) por filiar-se noutro Partido ou associação política, ou participar em qualquer acto eleitoral nacional ou local, em candidatura concorrente à apresentada ou apoiada pelo PPD/PSD;


b) por falta de pagamento da quota de militante por período igual ou superior a 2 anos;


c)pela prática, reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, de crime doloso praticado no âmbito do exercício de funções públicas.

2. A declaração de reconhecimento de perda automática da condição de militante, onde constará o dia a partir do qual se considera extinta a inscrição, é da responsabilidade do Conselho de jurisdição Nacional.

3. O militante que veja automaticamente extinta a sua inscrição nos termos dos números anteriores, poderá solicitar novo pedido de inscrição, decorridos que estejam cincos (5) anos do dia referido no nº 2.

Neste contexto, os nºs 3 e 4 do artº 9º Estatutos seriam suprimidos.

d) Reformulação do ideário / finalidades do Partido


(i) Situação Actual

Os Estatutos, definem o PPD/PSD como um Partido que

“(...) tem por finalidade a promoção e defesa, e acordo com o Programa do Partido, da democracia política, social, económica e cultural, inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência da Social-Democracia conducentes à libertação integral do homem.”
[12]

(ii) Reflexão

A consolidação do Partido na sociedade portuguesa e os novos desafios que, constantemente, se colocam à modernização e actualização do Partido para o século XXI, conjugado com a tradição e a defesa dos valores sempre preconizados pelo PPD/PSD, permitem, desde já, propor uma nova redacção do ideário / finalidades do Partido nos seguintes termos,

O Partido Social democrata (PPD/PSD) tem por finalidade a promoção e defesa da democracia política, social, económica e cultural, inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência da Social-Democracia, servindo os interesses de Portugal e com vocação europeia”.

Introduz-se, assim, a inevitável questão da vocação europeia, equilibrada, desde logo (para tranquilidade dos puristas da Nação!) com a vertente dos interesses de Portugal.

Suprime-se, por desnecessidade tautológica a expressão “de acordo com o Programa do Partido”, bem como a expressão “ conducentes à libertação integral do homem” por desfasamento com a época em que vivemos.


e) Princípio da fundamentação na rejeição da aceitação da inscrição

(i) Situação Actual

Os Estatutos, atribuem à Comissão Política de Secção
[13] a incumbência de aceitar, ou recusar, o pedido de inscrição de novos militantes.

(ii) Reflexão

Não são raros os casos em que surgem reclamações sobre o poder - arbitrário, dirão alguns - que a Comissão Política de Secção detém para poder recusar a inscrição de novos militantes, sem que, aparentemente, se vislumbre uma qualquer razão objectiva para tal conduta.

É sabido que a participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático
[14], pelo que qualquer limitação ao acesso de um cidadão à militância de um Partido político, deve, a nosso ver, alicerçar-se em motivos e fundamentos fortes, os quais não se compadecem com o arbítrio subjectivo.

Neste contexto propõe-se a reformulação do artº 5º nº 3 Estatutos, nos seguintes termos - já condicionada à supra mencionada proposta de extinção dos Núcleos -,

“A decisão sobre o pedido de inscrição compete à Comissão Política de Secção, devendo a recusa de inscrição ser reduzida a escrito, devidamente motivada e fundamentada, e remetida ao interessado.”

Seguir-se-iam, os normais trâmites de recurso da decisão tal como regulamentado, ou a aperfeiçoar, no Regulamento de Admissão e Transferência de Militantes.

Cremos que o dever de fundamentação de uma recusa de inscrição facilitará o controle da justeza da decisão e a sua respectiva impugnação junto do Conselho de Jurisdição, obviando à sobreposição dos interesses particulares de quem recusa sobre o interesse do Partido.

f) Representatividade das organizações especiais nos Órgãos Nacionais


(i) Situação Actual

Os Estatutos prevêem que o Congresso Nacional seja composto, entre outros, por
[15]:

- 750 delegados eleitos pelas Secções;
- 70 delegados da JSD;
- 70 delegados dos TSD;
- 60 delegados dos ASD;

Já no que concerne ao Conselho Nacional, temos a seguinte representatividade, entre outros,
[16]

- 65 membros eleitos em Congresso;
- 10 representantes da JSD;
- 5 representantes dos TSD;
- 5 representantes dos ASD.

(ii) Reflexão

Uma das evidências que resulta do esquema de representatividade supra esboçado é o da disparidade de critérios entre as várias organizações especiais: JSD (70 + 10), TSD (70+5) e ASD (60 + 5).

Não se entende o tratamento mais favorável de que goza a JSD, sendo nosso entender que urge igualar a representatividade das várias organizações, instituindo a paridade entre todas elas.

Tal princípio aplicar-se-ia, também, aos restantes órgãos na mesma situação (v.g. Comissão Política Nacional, Comissão Permanente Distrital, Comissão Política de Núcleo).

Outra das reflexões resulta do peso que as organizações especiais têm no âmbito de um Congresso e que, actualmente, se situa na casa dos 30%, a acrescer, na prática, aos seus elementos entretanto também eleitos nas listas delegados sufragadas nas secções.

Uma das soluções seria, por exemplo, aumentar o número máximo de delegados eleitos pelas Secções dos actuais 750 para 1000, o que diluiria, desde logo, o actual peso das mencionadas organizações.


g) Conselhos de Opinião


(i) Situação Actual

Os Estatutos prevêem
[17] a possibilidade de instituição dos denominados Conselhos de Opinião, abertos a cidadãos independentes, tendo como objectivo essencial a análise e o debate de todas as questões de interesse público.

(ii) Reflexão

Por via da figura dos Conselhos de Opinião, instituídos pelas Comissões Políticas de cada escalão, está criado um mecanismo de abertura do Partido à sociedade civil que, não sendo militante do Partido, demonstra algum interesse pela causa pública e pela vida política.


Infelizmente não se conhece qualquer Conselho de Opinião instituído, pelo que muito se estranha a proliferação de propostas, de vários quadrantes, de criação, no seio do Partido, de novos órgãos tendentes à inserção de cidadãos independentes na participação e discussão activa de questões de interesse público.

Cremos que a serem, efectivamente, postos em prática os denominados Conselhos de Opinião, está o Partido a ir ao encontro do desiderato da sua abertura à sociedade civil, não se coadunando a estrutura do Partido com a criação e duplicação de novos órgãos quando a solução já está estatutariamente prevista.


h) Duração dos mandatos

(i) Situação Actual

Os mandatos dos órgãos electivos do Partido têm a duração de dois (2) anos.
[18]

(ii) Reflexão

Levantou-se, nos debates de reflexão, a questão de saber se faz, ou não, sentido estar o Partido vinculado a mandatos de dois (2) anos quando a nível nacional e local os cargos políticos são de 4-5 anos.

Após análise da questão concluiu-se que, em prol da estabilidade do Partido enquanto Governo ou Oposição, nada haveria a opor a que o líder do Partido e a Comissão Política Nacional beneficiassem de mandatos de quatro (4) anos para desenvolver a sua acção, nada impedindo que os restantes órgãos (v.g. Conselho de Jurisdição) continuem vinculados aos mandatos de (dois) 2 anos, mantendo-se, ainda, tal prazo para a realização dos Congressos.


i) Criação do Conselho Consultivo Nacional

(i) Situação Actual

Não existe.

(ii) Reflexão

Há quem sinta a necessidade de preservar e manter actuais as referências máximas que, identificadas com PPD/PSD, marcaram, de alguma forma, a vida política nacional e europeia, constituindo este grupo um órgão autónomo
[19] e a cuja consulta periódica o líder do Partido deveria recorrer, partilhando, assim, o seu saber e experiência.

Pensa-se, por exemplo, em militantes do Partido que exerceram os mais altos cargos do Estado (v.g. futuros ex-Presidentes da República, ex-Presidentes da Assembleia da República), sendo que o órgão em causa deveria estar dotado de regulamentação própria e específica.


j) Criação da figura do “simpatizante”

(i) Situação Actual

Não existe.

(ii) Reflexão

Esta é uma figura que, existindo em formações partidárias como o PS ou o PP espanhol, nunca teve qualquer consagração no âmbito do PPD/PSD.

Supõe esta figura a possibilidade dos cidadãos que se identifiquem com os princípios do PPD/PSD, poderem ter espaço dentro do Partido sem necessidade da sua efectiva filiação.

Levantada a questão no Grupo de Trabalho, foram, contudo, várias as hesitações demonstradas pelos membros na previsão de uma figura com estes contornos, sendo uma ideia que terá de ser reflectida e pensada com outros timings, que não o do presente Congresso.

l) Vários

Muitas outras questões foram abordadas pelo Grupo de Trabalho, sendo que o constrangimento de prazos a que esteve sujeita a elaboração deste documento impediu que tais temas fossem devidamente ponderados e discutidos por forma a resultar desse exercício uma conclusão sustentada.

Entre outros, foram enunciados, ainda, os seguintes tópicos:

a) Criação de uma Concelhia em Lisboa;
b) Possibilidade de inscrição de militantes em qualquer secção à sua escolha;
c) Referendo (artº63º Estatutos) para ratificação de coligações em eleições legislativas e para o P.E.;
d) Conselho de Jurisdição Nacional: eleição ou nomeação, dado o seu cariz essencialmente técnico?
e) Possibilidade de filiação de cidadão europeus residentes em Portugal (e que portanto podem ser eleitos em eleições autárquicas);

Estes são, em síntese, os resultados da reflexão do Grupo de Trabalho condicionado, como supra se reiterou, pelo enorme constrangimento de prazos.

Lisboa, 02 de Março de 2006.

(Beatriz Gomes Pereira)

(Cristina Bessa)

(Diogo de Bastos)

(Luíz Nazareth)

(Margarida Grave)

(Nuno Araújo)

(Pedro Gamito)

(Pedro Osório Castro)


[1] A realizar em Lisboa nos próximos dias 17 e 18 de Março.
[2] V.g. Regulamento Eleitoral, Regulamento de Disciplina, Regulamento Financeiro, Regulamento de Admissão e Transferência de militantes, regulamento de Quotizações...
[3] Aprovados no XXIII Congresso, em Fevereiro de 2000.
[4] Em contraposição aos 120 artigos dos Estatutos do PS, os 74 artigos do CDS-PP, ou os 73 do PCP.
[5] Artºs 56º ss Estatutos.
[6] Artº 60º nº 2 Estatutos
[7] Artº 58º nº 2 Estatutos;
[8] Artºs 5º ss Estatutos.
[9] Artº 9º nº 3 e nº 4 Estatutos.
[10] Artº 9º nº 5 Estatutos
[11] Artº 9º Estatutos PP espanhol.
[12] Artº 1º Estatutos.
[13] Artº 5º nº 3 Estatutos.
[14] Artº 112º CRP.
[15] Artº 16º Estatutos.
[16] Artº 19º Estatutos.
[17] Artº 73º Estatutos.
[18] Artº 71º Estatutos.
[19] Não o caracterizamos como um Senado na acepção utilizada pelo CDS/PP.
Próxima Actividade-

Dia 14 de Março, Terça-feira, pelas 21h30 - Debate sobre a Revisão Estatutária do Partido
Orador : Dr. Miguel Macedo - Secretário- Geral do Partido Social Democrata.

março 08, 2006

Uma nova forma de estarmos juntos.

Com as novas tecnologias a fazerem, cada vez mais, parte do nosso dia a dia e assumindo que a inovação, as novas plataformas de comunicação e o uso de novas esferas de debate participativo são desígnios nacionais, criámos esta página que pretendemos que facilite a nossa relação que fomente a partilha de opinião e informação entre todos os militantes da nossa secção.

Deste modo, estamos convictos que a Secção B continuará a ser uma das mais importantes de Lisboa e do Partido .